Acordo Coletivo
O que é?
O artigo 611 da CLT, define a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
E ainda devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, logo o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
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Comércio em Geral
Piso salarial atual do comércio é de R$ 1.275,19 reais.
Acordo válido a partir de 01 de abril de 2019 à 31 de março de 2020. Clique no ícone ao lado para baixar o Acordo Coletivo de 2019/2020.
Para baixar Acordos Coletivos anteriores, clique nos links abaixo:
2018/2019 | 2017/2018 | 2016/2017 | 2015/2016 | 2014/2015 | mais acordos solicite aqui.
Hotelaria, Bares, Restaurantes e Similares
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os empregados representados por este instrumento normativo:
a) De R$ 1.323,31 (hum mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), para os profissionais qualificados e para os que exerçam funções administrativas como por exemplo: garçons, cozinheiros, churrasqueiros, barmens, confeiteiros, pizzaiolos, motoboy (entregadores motorizados), caixas, recepcionistas, secretárias e etc.
b) Para os empregados semiqualificados o piso salarial será de R$ 1.286,70 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), por exemplo: ajudantes de cozinha, cumins, arrumadeiras (camareiras), almoxarife, lavadeiras, lancheiras, chapeiros, operadores de pizzaria, forneiros, copeiros, saladeiras e etc.
c) Para os empregados não qualificados o piso salarial será de R$ 1.275,19 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), por exemplo: serventes, auxiliares de serviços gerais, balconistas, atendentes, fiscais de patrimônio e etc.
Acordo válido a partir de 01 de abril de 2019 à 31 de março de 2020. Mais acordos solicite aqui.
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